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Estatutos Sociais
O estatuto social de Templo é a identidade jurídica da associação.No
estatuto estão todas as regras e condições legais que gerirão a
entidade.Um estatuto classifica uma diretoria executiva que coordenará
todas as atividades do templo.Conforme indicado no estatuto social devem
existir eleições a cada 2,3 ou 4 anos.Via de regra o Primado de Umbanda
estabelece em seus estatutos um prazo de duração de 3 anos para a
diretoria.
O cargo de Comandante Chefe de Terreiro conhecido como Diretor Espiritual
pode ter prazo de duração indeterminado desde que seja indicado no
estatuto e na eleição da diretoria.
De acordo com o código civil vigente os templos de umbanda,espíritas e de
cultos afro-brasileiros em geral devem ser constituídos e classificados
como entidades assistenciais,sem fins lucrativos e de preservação ao meio
ambiente.
Assim para qualquer templo fundado e registrado em cartório anteriormente
à janeiro de 2002 devem reformar seus estatutos sociais.
CNPJ
CNPJ - Significa cadastro nacional de pessoa jurídica e é
administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais
das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
O principal item para obtenção do CNPJ é o estatuto social atualizado.
Da mesma maneira que uma pessoa física que deve declarar imposto de renda
ou declaração de isento, para o CNPJ também existem obrigações:
1) DIPJ: Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica.
2) Rais (negativa): quando a entidade não possui funcionários.
Uma vez obtido o CNPJ passa-se a ser obrigado a entrega das declarações
anuais.
Um contator deve ser constituído para o mesmo.
Os Templos que não possuem CNPJ podem obtê-lo porém será necessário
recolher as devidas contribuições para os últimos cinco anos anteriores à
data de pedido do CNPJ.
O Primado de Umbanda possui corpo fiscal para orientá-lo.
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