Estatutos Sociais

O estatuto social de Templo é a identidade jurídica da associação.No estatuto estão todas as regras e condições legais que gerirão a entidade.Um estatuto classifica uma diretoria executiva que coordenará todas as atividades do templo.Conforme indicado no estatuto social devem existir eleições a cada 2,3 ou 4 anos.Via de regra o Primado de Umbanda estabelece em seus estatutos um prazo de duração de 3 anos para a diretoria.
O cargo de Comandante Chefe de Terreiro conhecido como Diretor Espiritual pode ter prazo de duração indeterminado desde que seja indicado no estatuto e na eleição da diretoria.
De acordo com o código civil vigente os templos de umbanda,espíritas e de cultos afro-brasileiros em geral devem ser constituídos e classificados como entidades assistenciais,sem fins lucrativos e de preservação ao meio ambiente.
Assim para qualquer templo fundado e registrado em cartório anteriormente à janeiro de 2002 devem reformar seus estatutos sociais.

CNPJ

CNPJ - Significa cadastro nacional de pessoa jurídica e  é administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

O principal item para obtenção do CNPJ é o estatuto social atualizado.

Da mesma maneira que uma pessoa física que deve declarar imposto de renda ou declaração de isento, para o CNPJ também existem obrigações:

1) DIPJ: Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica.
2)  Rais (negativa): quando a entidade não possui funcionários.

Uma vez obtido o CNPJ passa-se a ser obrigado a entrega das declarações anuais.

Um contator deve ser constituído para o mesmo.

Os Templos que não possuem CNPJ podem obtê-lo porém será necessário recolher as devidas contribuições para os últimos cinco anos anteriores à data de pedido do CNPJ.

O Primado de Umbanda possui corpo fiscal para orientá-lo.




 

 

 



 


 

 

 

 

   

 

 

 

   

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